quarta-feira, 12 de novembro de 2014

11/11/2014 - Refis da Copa deve ser aberto nos próximos dias


O Senado Federal já aprovou a Medida Provisória 651 que reabre o período de adesão do programa de parcelamento por apenas por 15 dias, por isso é importante as empresas correrem para deixar tudo certo para a adesão.

O período de adesão ao Refis da Copa deve ser reaberto nos próximos dias, mas por pouco tempo. O Senado Federal já aprovou a Medida Provisória 651 que reabre o período de adesão do programa de parcelamento por apenas por 15 dias, por isso é importante as empresas correrem para deixar tudo certo para a adesão.
Para que o programa fosse aprovado, o Governo Federal teve que fazer a promessa que vetaria o parcelamento de dívidas de gestores condenados a devolver recursos públicos. A pressa na aprovação se deve ao fato de que a Câmara já tinha aprovado no dia 14 a MP, que assim tinha até validade até o dia 6 de novembro. Agora segue à sanção presidencial.
“O Refis da Copa tem previsão de abertura ainda neste ano e, com o prazo de 15 dias, é imprescindível que as empresas já saibam a existência ou não de débitos e qual os melhores caminhos para o pagamento, isso é, o quanto elas suportam pagar mensalmente”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
“Pode ocorrer novamente o ocorrido no primeiro período de adesão, quando muitas empresas ficaram de fora pois não conseguiram consolidar as informações de débitos a tempo, por isso as áreas contábeis das empresas devem estar atentas”, alerta Domingos.
Contudo, o ponto negativo , é que na Câmara também ocorreu um acordo a partir do qual não foi debatida a proposta que inseria as 400 mil micro e pequenas empresas com dívidas no Super Simples no Refis, o programa de parcelamento de débitos fiscais em até 180 meses. As dívidas dessas empresas somam R$ 14 bilhões. A expectativa é que o parcelamento seja disponibilizado apenas por 15 dias no mês de dezembro.


Fonte: Maxpress Net

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

DCTF – Prorrogado Prazo de Entrega e Opção pelas Novas Normas Contábeis


16/10/2014 DEIXE UM COMENTÁRIO

Através da Instrução Normativa RFB 1.499/2014 foi prorroga o prazo de apresentação DCTF relativa ao mês de agosto de 2014. O novo prazo é de 7 de novembro de 2014.
Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF relativas ao mês de agosto de 2014 apresentadas dentro do novo prazo.
Também foi alterado a data limite da comunicação da opção pelas novas regras contábeis em 2014 (Lei 12.973/2014), cuja manifestação se dará mediante a entrega da DCTF em relação ao mês de dezembro de 2014 (anteriormente, a opção deveria ser comunicada na DCTF relativa a agosto/2014).
As pessoas jurídicas que efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Fenacon aposta no e-Social e na NF eletrônica

Fenacon aposta no e-Social e na NF eletrônica

O recado é do novo presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e Contabilidade (Fenacon), Mario Berti, que tomou posse no cargo em janeiro e na semana...
postado Hoje 09:21:59 - 316 acessos
As 90 mil empresas de contabilidade em atividade no Brasil só têm duas alternativas diante do avanço da informatização nos procedimentos contábeis, como a nota fiscal eletrônica e o futuro e-Social: evoluir e aproveitar o novo filão de negócio ou fechar. Ou seja: "Evolua ou morra".
O recado é do novo presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e Contabilidade (Fenacon), Mario Berti, que tomou posse no cargo em janeiro e na semana passada participou, no Palácio do Planalto, da instalação do Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional, a convite da presidente Dilma Rousseff.
"Infelizmente temos muitos colegas que não se prepararam para a modernidade", admitiu Berti, em entrevista exclusiva ao DCI, ao relatar que há profissionais recusando trabalhar com empresas que pagam pelos regimes tributários do Lucro Real e do Lucro Presumido.
"Isso é triste, porque Lucro Real, Lucro Presumido, Supersimples são formas de tributação e não uma forma de contabilidade", pontuou. "Essas novidades todas são um divisor de águas. Tem que se preparar, tem que qualificar o seu pessoal. Tem, enfim, que entender que essa é uma realidade que não tem volta e que vai sobreviver".
No caso do e-Social, programa do governo que promete descomplicar as chamadas obrigações acessórias das empresas, a exemplo do envio do recolhimento do FGTS, Berti reconhece que no momento vai encarecer o custo das empresas. Depois, previu, haverá a transmissão de dados on-line, tornando-se um benefício, como considera hoje a nota fiscal eletrônica.
Confira os principais trechos da entrevista:
DCI: Quais são seus principais projetos à frente da Fenacon?
Mário Berti: Uma bandeira de longa data é a luta contra a burocracia e contra a carga tributária. E como nós representamos 37 sindicatos do Brasil todo, temos uma meta de fortalecimento dos sindicatos e suas bases, por uma razão muito simples: se o sindicato é forte, a federação acaba sendo. A luta pela desburocratização e contra a carga tributária se estende também aos estados e municípios, onde nós temos também abrangência.
DCI: No Senado, o senador Flecha Ribeiro (PSDB-PA) fez um pronunciamento afirmando que a carga tributária do Brasil aumentou quase 300% de 2000 a 2013. E dando conta de que o Brasil é o segundo país com maior carga tributária da América Latina, perdendo só para a Argentina. O que se pode fazer para diminuir isso e melhorar os serviços públicos prestados?
MB: Eu discutia isso com o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, e ele me falou algo emblemático: "A carga tributária é alta porque o custo da máquina pública é alto".
Outra coisa. O governo hoje está muito bem equipado em informática. Se isso está acontecendo, e vai acontecer cada vez mais, a base de arrecadação deve aumentar. Me parece que aí seria assim uma boa oportunidade para, aproveitando os benefícios da informatização da era moderna, reduzir a carga tributária. Porque a base de contribuintes fatalmente vai aumentar.
DCI: Alguns parlamentares governistas dizem que o governo está fazendo alguma reforma tributária com a desoneração da folha, a Lei da Informática...
MB: Mas ainda é muito tímida. Isso se mede agora com esse resultado da carga tributária, divulgada no final do ano, de até 37% do PIB, que reúne a soma das riquezas do País.
DCI: O e-Social vai encarecer muito o custo das empresas por que vai exigir que elas invistam muito em informática?
MB: Num primeiro momento, sim. Mas, se a gente levar em conta que na sequência nós vamos eliminar algumas obrigações acessórias, que serão dadas on-line, as coisas vão ficar mais fáceis. Agora, é verdade, num primeiro momento vai encarecer porque as empresas de software, por exemplo, vão ter que fazer as adaptações necessárias nesse novo projeto. Mas, se nós formos considerar que recentemente lutamos contra Speed fiscal, Speed contábil, nota fiscal eletrônica, e a sensação era a mesma. A gente superou isso tudo, e hoje é uma realidade interessante para as empresas e para contadores.
DCI: A nota fiscal eletrônica já é obrigatória?
MB: A nota fiscal eletrônica já é obrigatória para uma grande maioria dos segmentos. Grandes empresas hoje, empresas do Lucro Presumido, Lucro Real. Ainda tem algumas concessões para empresas do Supersimples. Mas é muito pequeno o universo hoje.
DCI: A tendência é a informatização?
MB: Para todas as empresas. Até as que vão emitir cupom fiscal vão entrar nesse processo. Vão ter que emitir cupom fiscal eletrônico, com a transmissão on-line das vendas.
DCI: Muitas pessoas criticam o Speed e acham difícil compreendê-lo.
MB: Isso é uma coisa do ser humano. Tudo aquilo que é desconhecido a gente tem medo dele, até que aprenda a lidar com o novo e ver que não é um bicho de sete cabeças, até ver que é possível que esse temor se transforme em benefício. Hoje eu digo que o Speed já é. O que acontece? O contador, enquanto não existiam essas ferramentas, ele era obrigado a fazer correções. Hoje, não emitiu a nota não tem mais como voltar atrás.
DCI: É claro que o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional deve aguardar a tramitação da nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Mas antes disso o senhor acha que é possível algum avanço para desburocratizar?
MB: Tem um projeto chamado Redesim, que trata da abertura e do fechamento de empresas, o que hoje é um absurdo, o que faz o Brasil ser considerado um dos piores países do mundo em ambiente de negócios, na avaliação do Banco Mundial. A Redesim tem o envolvimento das juntas comerciais, da Receita Federal, das receitas dos estados. Não é coisa fácil. É o gargalo. Mas a presidente Dilma quer que esse projeto esteja praticamente implantado até o final do ano para reduzir de 115 dias para cinco dias o tempo para abertura de novas empresas. E usar o tal do registro único, acabar com inscrição estadual, municipal. O CNPJ vai ser o único número de inscrição da empresa. Qual é o problema? A prefeitura exige das empresas, independentemente de tamanho, coisas absurdas. Tem-se uma estatística de que 90% das empresas que são abertas diariamente são de risco baixo. Mas ela se sujeita às exigências dos bombeiros. Se lá em Santa Maria [onde houve a tragédia na boate Kiss] já tivesse implantado um sistema desse, os bombeiros não poderiam ir dizendo que não foram fazer vistoria porque tinham 300 processos para examinar. Então, eu acho que se não tem risco, faz o alvará de funcionamento na hora. O ministro Afif está batendo muito nisso. Mesmo goela abaixo, as prefeituras vão ter que aceitar isso.
DCI: A qualidade dos serviços das empresas de contabilidade no Brasil é alta, razoável ou baixa?
MB: Razoável. Infelizmente temos muitos colegas que não se prepararam para a modernidade. Só para te dar um exemplo, ontem mesmo a gente conversava com o pessoal de São Paulo e do Rio de Janeiro e eles comentavam o seguinte: "Estão aparecendo clientes nas nossas empresas por que o contador deles disse que 'olha, eu não atendo empresas do Lucro Real, não atendo empresas do Lucro Presumido'."Lucro Real, Lucro Presumido, Supersimples são formas de tributação e não uma forma de contabilidade. E os profissionais não se sentem capacitados para dar continuidade ao atendimento. Essas novidades todas são um divisor de águas. Tem que se preparar, tem que qualificar o seu pessoal. Têm, enfim, que entender que essa é uma realidade que não tem volta e que vai sobreviver. Quem ficar querendo só atender empresas do Simples vai morrer. É preciso que o contábil tenha a exata noção de que o momento é sério e exige uma reflexão sobre o assunto decisão.
DCI: Quer dizer, evolua ou morra?
MB: Esse é o detalhe: evolua ou morra.
Fonte: DCI – SP

eSocial - Primeiros Passos


eSocial - Primeiros Passos

Posted by Renan William Alves de Oliveira in SPED & NF-e on Mar 26, 2014 8:02:38 PM
O assunto do ano de 2014 da rodinha de profissionais de RH com certeza é unanimidade: o projeto do governo chamado de eSocial. O mais curioso disso tudo é que foi criada uma cultura de "pânico" sobre o assunto que foi aceita como verdade absoluta pela maioria, de que o prazo é muito baixo, a complexidade é altíssima e, em certos casos, o clima é de caos e desespero. O cenário apocalíptico não é o que parece, caro amigo.

Por onde começar?

Antes de mais nada, o melhor a fazer é manter a calma. A menos que a sua empresa não consiga gerar as obrigatoriedades atuais com facilidade, você já tem mais de meio caminho andado, afinal a proposta do eSocial não é pedir novas informações mas sim apenas unificar o envio das informações obrigatórios por lei, que hoje são enviadas por diversos canais diferentes.

Pela definição do próprio site do governo, temos:
"O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados."

E o que isso significa na prática? Na prática, significa que ao invés de mandar SEFIP, CAGED, RAIS e outras obrigações fiscais de forma separada, todos esses dados serão recolhidos através do eSocial, deixando o processo para o empregador, em teoria, mais simples e, para o nosso querido Governo, mais fácil de gerenciar e consumir as informações enviadas pelos empregadores, realizando assim análises e fiscalizações de maneira mais eficientes.

Sabendo disso, qual é o primeiro desafio? Antes de mais nada, precisamos ter em mente que o escopo do eSocial não é mais somente do RH. Teremos que enviar algumas informações que atualmente são controladas pelos setores:
  • Financeiro,
  • Saúde e Medicina do Trabalho
  • Jurídico

É inevitável pensar em um primeiro: "mas que raios de informações esses setores guardam que tem a ver com o eSocial e a relação empregados/empregadores?".

A resposta mais genérica para essa pergunta é: "Tudo que exista incidência direta ou indireta com o INSS".  Vamos exemplificar um pouco isso:
  • Setor Financeiro
    • Normalmente teremos os terceiros e autônomos controlados apenas pelo setor financeiro, deixando o RH sem visibilidade.
    • Em teoria, todos os serviços prestados/oferecidos tem que ter incidência de INSS.
    • Na prática, ainda existe muito trabalho informal que é pago pelo financeiro através de notas fiscais avulsas ou até mesmo recibos onde não é recolhido o INSS de forma apropriada, de acordo com a natureza do serviço prestado.
    • Exemplo: Construção Civil, Serviços de Jardinagem, Limpeza, etc.
  • Setor de Saúde e Medicina do Trabalho
    • Setor responsável por controlar os afastamentos dos empregados.
    • Nem sempre as empresas informam todos os afastamentos, e quando informam na maioria das vezes não é no prazo correto.
    • INSS tem um delay muito grande nas informações recebidas sobre os eventos ocorridos nessa área.
    • Atestados Médicos falsos ainda são uma realidade.
  • Setor Jurídico
    • Algumas empresas possuem liminares que permitem calcular o INSS de forma diferente sobre algumas verbas, o que permite a elas recolher um valor menor de INSS do que seria numa situação normal.
    • O setor jurídico controla essas informações e passa para o RH a nova "fórmula" de se calcular e como a guia é gerada pelo empregador, ele apenas informa o valor sem informar o processo relacionado, deixando a cargo do governo sempre recalcular o valor para encontrar a base de cálculo.

Como podemos ver, já estamos com várias áreas envolvidas e que dificilmente teremos um profissional expert em todas elas. Então a primeira coisa a se fazer é: montar uma equipe interdisciplinar em que cada representante de área tenha um conhecimento profundo em sua respectiva área de atuação. Com essa equipe, deve-se fazer um levantamento campo-a-campo nos layouts exigidos pelo eSocial e fazer as seguintes perguntas:
  • Esse layout é aplicável para o meu tipo de negócio?
  • Se sim, eu possuo essa informação em algum formato digital?
  • Se possuo em formato digital, em qual sistema isso se encontra?

Com base nessas 3 perguntas, dependendo da resposta você poderá ter basicamente 3 ações iniciais:
  • Providenciar a "digitalização" da informação em algum sistema.
  • Planejar interfaces para mandar informações de um sistema legado para o seu sistema ERP principal.
  • Providenciar a informação até então nunca levada em consideração.

Na minha percepção, só depois de tudo isso muito claro e definido é que faz sentido começar a pensar na parte de solução de TI propriamente dita. E quando chegar nesse momento, recomendo fortemente ler o artigo do meu amigoRicardo VianaSAP e-Social (SPED EFD Social).

O que NÃO fazer?

Um movimento bastante comum que ando observado no mercado são consultorias cobrando verdadeiras fortunas oferecendo "mapeamentos completos do eSocial", "soluções de ponta-a-ponta do eSocial" e derivados. Várias dessas já vieram me oferecer serviços/produtos que nem existem de fato mas com um valor maior do que várias solução consolidadas no mercado.

Não vejo problemas com esse tipo de serviço, afinal compra-se quem quer. Só vejo como prudente antes de gastar qualquer coisa com qualquer empresa entender a verdadeira necessidade do negócio. E com a cultura de que é um projeto muito complexo e com o prazo quase impossível, uma grande quantidade de empresas acabam por pagar essas quantias sem ao menos entender qual a real necessidade e do que se trata, apenas por entender que "já deveria estar me mexendo", sentido um grande sentido de urgência.

Então, resumidamente, não entre em desespero e faça uma reflexão com os key-users das principais áreas do projeto de qual é o real valor que a empresa está disposta a pagar para consultores fazerem as três perguntas que vimos anteriormente (que por sinal só poderão ser respondidas pelos próprios).

Conclusão

O objetivo desse artigo não é fornecer algum tipo de solução técnica ou algo do tipo mas sim apenas incentivar uma reflexão por parte do time de projeto das reais necessidades que a empresa tem em relação ao eSocial. Procurem informações nos portais especializados sobre o assunto e evitem sensacionalistas.
Lembrem que existem já existem etapas em que podemos começar a agir, como por exemplo a qualificação cadastral, dos funcionários e acima de tudo mantenham a calma.

DIFERENÇAS ENTRE REFIS DA CRISE E REFIS DA COPA

DIFERENÇAS ENTRE REFIS DA CRISE E REFIS DA COPA

Postado em | 29 julho, 2014
Equipe Leite Melo & Camargo – Sociedade de Advogados
*notícia atualizada em 1° de agosto, após a publicação da portaria conjunta n° 13/2014
Estamos num momento bastante delicado, onde o contribuinte se encontra num verdadeiro fogo cruzado entre tantas situações e divergências nas informações prestadas.
Recentemente o governo premiou aqueles que buscam sua regularidade fiscal com a vinda de duas espécies de parcelamentos especiais. Num primeiro momento, houve a reabertura do tão aclamado Refis da Crise (Lei n° 11.941/2009), parcelamento com vários benefícios criado em 2009 que, se por um lado trouxe descontos inéditos, por outro também veio acompanhado de obrigações ao contribuinte nunca vistas no histórico de parcelamentos especiais em âmbito nacional.
Porém, esta tão comemorada reabertura também foi muito criticada, pois estávamos tratando de um parcelamento aberto em 2014 para inserir débitos vencidos até novembro de 2008. E como ficariam os períodos após esta data limite? O parcelamento ordinário/simplificado não era suficiente para regularizar a situação de diversos contribuintes que, por várias vezes, prejudicaram seu caixa corrente justamente para regularizar sua situação no Refis da Crise original.
Atendendo ao clamor popular, recebemos o Refis da Copa (Lei n° 12.996/2014). Algumas das obrigações e complexidades do Refis da Crise foram simplificadas, mas também trouxe novidades nas parcelas, e até mesmo com uma quase inédita “entrada” (antecipações). Tratamos como “quase” pois ela já existe na situação de reparcelamento e re-reparcelamento ordinário/simplificado (10% ou 20%, respectivamente).
Hoje, dia 29/07, estamos no limite do prazo para adesão na reabertura do Refis da Crise, e permanecemos aguardando o sistema para adesão ao Refis da Copa. Mas qual seria o melhor parcelamento para o meu caso? Existe diferença, além da entrada, prazo de adesão e débitos abrangidos? Seria apenas inserir os débitos mais antigos no Refis da Crise, e deixar os mais novos para o Refis da Copa? Compensa migrar do Refis da Crise para o Refis da Copa?
Todos os questionamentos acima são válidos, e exigem uma análise bastante detalhada de cada caso, principalmente quanto à realidade financeira de cada contribuinte. Vamos analisar alguns pontos!
Se o débito tem vencimento posterior a novembro de 2008, não há o que discutir: o Refis da Copa é o programa ideal. Mas e se o débito é anterior?
Primeira questão (e mais polêmica): ENTRADA. Este é um dos pontos fundamentais a ser analisado. Se a entrada for muito pesada, é melhor ficar no Refis da Crise mesmo! Lembramos que esta entrada pode ser paga em até 5 parcelas iguais e consecutivas. Outro ponto importante é que a entrada não “acumula” com o parcelamento, ou seja, primeira se paga a entrada e, somente após seu término, inicia o parcelamento. Aliás, o número de parcelas utilizado para pagamento da entrada deve ser descontado do saldo de parcelas total (se opto por 180x e pago a entrada em 5x, devo dividir o saldo por 175x para obter minha parcela) situação alterada pela Portaria Conjunta n° 13/2014. 
Outra questão importante é o número de modalidades reduzidas. No Refis da Copa não há diferença entre débito nunca parcelado e débito saldo remanescente. Isto traz uma tranquilidade maior ao contribuinte quando não se sabe o histórico da dívida. Aliás, esta incerteza é muito comum quando tratamos de débitos bastante antigos, e a administração da empresa era feita por outro responsável, que não se encontra mais na função.
Obviamente, os descontos devem ser analisados com atenção. Podem parecer iguais, mas não são! No Refis da Crise temos uma faixa de descontos para cada tipo de histórico de parcelamento. No Refis da Copa, independente do histórico/modalidade, o desconto é o mesmo que o Refis da Crise utilizava para débitos nunca parcelados anteriormente. Assim, descontos diferentes para pagamento à vista, até 30x, até 60x, até 120x e até 180x. Fica aqui uma dica para os contribuintes que utilizam nosso simulador do Refis da Crise: para calcular o débito no Refis da Copa, basta utilizar a primeira planilha, que trata de “débitos virgens”.
A parcela mínima também sobre uma boa diferença. Permaneceram com os R$ 100,00 para pessoas jurídicas, e R$ 50,00 para pessoas físicas. Todavia, um ponto bastante controverso no Refis da Crise foi abolido no Refis da Copa: necessidade de respeitar 85% do parcelamento em vigor no período de novembro/2008. Se a opção for para o Refis da Copa, podem esquecer este vínculo e trabalhar com os mínimos de R$ 50,00 e R$ 100,00.
Por fim, contribuintes que aderiram ao Refis da Crise em 2009, consolidaram efetivamente, mas perderam o parcelamento, agora têm mais uma oportunidade de regularizar sua situação.
Estas são as principais questões que entendemos ser importantes neste momento. Vamos aguardar a liberação do sistema de adesão para o Refis da Copa, junto de sua regulamentação.
Continuaremos postando novidades no site.
Boa sorte a todos, e bom Refis (independente de qual seja…)

PASSOS PARA ABERTURA DE UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS

1º PASSO - Consulta de Viabilidade - REGIN

Primeiramente deve-se fazer a consulta de viabilidade via REGIN, que é um Sistema Integrado de Cadastro que foi elaborado para centralizar na Junta Comercial a entrada das informações cadastrais das empresas a nível Federal, Estadual e Municipal.

O Pedido de Viabilidade é um conjunto de procedimentos disponibilizados pelas instituições participantes do Convênio que proporciona ao empresário uma consulta antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação da sua empresa no município. Este procedimento é feito diretamente no site da JUCESC, www.jucesc.sc.gov.br no link REGIN.

Obs.: Muitos municípios deixaram de utilizar o sistema de consulta de viabilidade pelo REGIN, como é o caso de Florianópolis e São José, sugerimos que consulte o seu contador ou a junta comercial de Santa Catarina. Ainda não possuímos uma legislação federal que obrigue o município a utilizar o sistema, e a utilização é por meio de acordos, que podem ou não serem renovados.

2º PASSO - Registro do Contrato Social + CNPJ + Inscrição Estadual

Se a resposta do REGIN for positiva em todos os órgãos (JUCESC, SEF e Prefeitura), o próximo passo será elaborar o contrato social ou o Requerimento de Empresário e registrá-lo na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. Concomitantemente, dá-se entrada no CNPJ através do Documento Básico de Entrada (DBE), cujo software está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br/ ).

O custo da taxa para a inscrição estadual é de R$ 50,00 caso a empresa também revender alguma mercadoria.

A documentação exigida para o registro do Contrato Social na Junta Comercial será:
- Capa do processo;
- Contrato Social - 3 vias; www.jucesc.sc.gov.br index.pfm?codpagina=337 

- Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF dos sócios;
- Comprovantes de pagamento:
a) Guia DARE (01 jogo), - R$ 74,70
b) Guia DARF (03 vias), código da receita : 6621 - R$ 21,00.
- Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto permanente.
- Se for ME ou EPP, apresentar 03 vias da Declaração, em papel tamanho ofício, acompanhada de capa de processo.

Para a agilidade do processo, sugere-se o auxílio de um contador, pois nesta etapa a burocracia poderá atrasar o seu negócio.

3º PASSO - Alvará Municipal

Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, se for o caso.

Com relação ao alvará de funcionamento, cada município possui uma tabela de preços. Logo, aconselhamos verificar na central de atendimento ao contribuinte de seu município. Assim que a empresa possuir a inscrição municipal ela estará apta para funcionar regularmente.

Ressalta-se que algumas empresas que exerçam atividades de profissão regulamentada, como por exemplo: Contadores, Médicos, Advogados, Engenheiros, Corretores, etc, devem, também, fazer o registro da empresa no seu órgão de classe competente.
( Fonte SEBRAE)

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Rádio Globo - Bota amizade nisso - Rádio ao vivo RJ

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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

OBRIGAÇÕES COMUNS DAS EMPRESAS

LINK http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/obrigacoes.htm

Atualmente, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com as seguintes obrigações ou normas legais:

OBRIGAÇÃO

Estatuto ou Contrato Social

Contabilidade

Balanço

Livro Diário

Livro Razão

Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON)

Declaração Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (para os sócios)
Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)

DIRF

Imposto de Renda Retido na Fonte

Livro de Inspeção do Trabalho

Livro Registro de Empregados

Livro Registro de Inventário

Folha de Pagamento

GPS

GFIP

GRFC

CAGED

RAIS

Contribuição Sindical

Contribuição Confederativa

Contribuição Assistencial

Contribuição Associativa

Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho)

Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho)

Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas

Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas
Publicações Obrigatórias nas Empresas Limitadas

OBRIGAÇÕES ESPECIAIS

As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:

a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;

b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;

c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;

d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;

e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;

f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.

Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros desta página.

OBRIGAÇÃO


LUCRO REAL


LUCRO PRESUMIDO


SIMPLES


ISENTAS


IMUNES


DISPENSADAS

DIPJ


SIM


SIM


SIM


SIM


SIM


NÃO

LALUR


SIM


NÃO


NÃO


NÃO


NÃO


NÃO

CSLL


SIM


SIM


NÃO


NÃO


NÃO


NÃO

PIS s/Receitas


SIM


SIM


NÃO


NÃO


NÃO


NÃO

Pis s/Folha


NÃO


NÃO


NÃO


SIM


SIM


SIM

COFINS


SIM


SIM


NÃO


NÃO


NÃO


NÃO

DCTF


SIM


SIM


NÃO


SIM


SIM


NÃO
DACON SIM SIM (a partir de 2005) NÃO NÃO NÃO NÃO

OBRIGAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS

As indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:

OBRIGAÇÃO


LUCRO REAL


LUCRO PRESUMIDO


SIMPLES

IPI


SIM


SIM


NÃO

Registro de Apuração IPI


SIM


SIM


NÃO

Registro de Entradas


SIM


SIM


*

Registro de Saídas


SIM


SIM


*

Registro Controle da Produção e Estoques


SIM


SIM


NÃO

* Observar a legislação do Estado onde se localiza a indústria, sobre esta obrigação.

OBRIGAÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

Os Autônomos e Profissionais Liberais estão sujeitos às seguintes obrigações:

OBRIGAÇÃO

Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas

DIRF

Imposto de Renda Retido na Fonte

Livro de Inspeção do Trabalho

Livro Registro de Empregados

Folha de Pagamento

GPS

GFIP

GRFC

CAGED

RAIS

Contribuição Sindical

Contribuição Confederativa

Contribuição Assistencial

Contribuição Associativa

NR 7

NR 9

Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas

Livro Caixa


OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS ESPECÍFICAS

Simples Nacional - Obrigações Acessórias

ICMS

Imposto de Renda - Pessoa Jurídica

ISS

Guia prático para o registro de empresas

Caminhos e dicas para tornar esse momento empresarial menos complicado

Para uma micro ou uma pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalizaçao. A seguir, mostraremos caminhos e daremos dicas para tornar esse momento empresarial menos complicado.

Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica

O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente - o que não significa que ela possa começar a operar.

Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Citamos os mais comuns:

- Contrato Social;
- Documentos pessoais de cada sócio (no caso de uma sociedade).

O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:
- Interesse das partes;
- Objetivo da empresa;
- Descrição do aspecto societário e a maneira de integralização das cotas.

Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

Ainda na Junta Comercial ou no Cartório, deve-se verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio, com três opções de nome. Há estados que já oferecem esse serviço pela Internet.

Se tudo estiver certo, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa, quando geralmente serão necessários os documentos:
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
- Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
- Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
- FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
- Pagamento de taxas através de DARF

Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada.

Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato contitutivo,

CNPJ


Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ.
O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet.

Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa. Lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Simples, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer sua inscrição no CNPJ, consulte os tipos de empresa que não se enquadram no Simples.


Alvará de Funcionamento

Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Isso é feito na prefeitura ou na administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município. Geralmente, a documentação necessária é:
- Formulário próprio da prefeitura;
- Consulta prévia de endereço aprovada;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social;
- Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.

Inscrição Estadual

Já o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele não pode ser feito pela Internet, mas isso varia de estado para estado. Atualmente, a maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro.

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação pedida para o cadastro é:
- DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
- DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;
- Comprovante de endereços dos sócios, cópia autenticada ou original;
- Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
- Número do cadastro fiscal do contador;
- Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços;
- Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);
- Cópia do ato constitutivo;
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do alvará de funcionamento;;
- RG e CPF dos sócios.


Observação: em alguns estados a inscrição estadual deve ser solicitada antes do alvará de funcionamento.


Cadastro na Previdência Social

Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento. A primeira é o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários.

Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.

Aparato fiscal

Agora resta apenas preparar o aparato fiscal para que seu empreendimento entre em ação. Será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda.No caso do Distrito Federal, independente do segmento de atuação da empresa, esta autorização é emitida pela Secretaria de Fazenda Estadual.

Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar legalmente. Antes, no entanto, certifique-se que tudo ocorreu bem durante os procedimentos anteriores. Se estiver tudo certo, basta tocar o seu negócio adiante.

Aplicativo SIMPLES NACIONAL DASN já está disponível

O site da Receita Federal do Brasil já colocou à disposição o aplicativo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), ano-calendário 2010, relativa aos fatos geradores ocorridos em 2009.

Vale lembrar que prazo para apresentação é até 31/03/2010. Com a fixação dessa data, o Estado não poderá exigir antes da empresa a declaração adicional com dados relativos ao cálculo do Índice de Participação dos Municípios - IPM (distribuição do ICMS para os Municípios).

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, faz um alerta para que os empresários não deixem para entregar a DASN na última hora, devido a impossibilidade de prorrogação do prazo. "Atualmente, a data limite para o cálculo do IPM é até 30 de junho, o que torna inviável a entrega de declarações de micro e pequenas empresas em prazos razoáveis".

Pietrobon ressalta que uma mudança nesse sentido só é possível por força de Lei Complementar, o que deve ocorrer na próxima mudança do Simples Nacional, em 2010. Acesse aqui o aplicativo.

Opção pelo Simples - em janeiro deste ano foram realizados 260.873 pedidos de opção pelo Simples Nacional, com a seguinte situação em 02/02/2010. O resultado dos pedidos que se encontram pendentes será divulgado no Portal do Simples Nacional em 17/02/2010.

Fonte: Fenacon

Dirf: detalhes sobre o recibo de entrega

As informações devem ser transmitidas ainda neste mês, até o dia 26 (sexta-feira).

O recibo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) só pode ser gravado em CD ou outras mídias apenas se houver validação da Receita Federal, que apontará a inexistência de erros. A informação é do próprio Fisco.

As informações devem ser transmitidas ainda neste mês, até o dia 26 (sexta-feira). É importante imprimir o recibo para guardar como prova, pelo período mínimo de cinco anos. É importante ressaltar que o programa somente permitirá isso após a transmissão da declaração.

Procedimentos
* Tendo a declaração sido gravada para entrega à RFB, e havendo necessidade de imprimir novamente o recibo, acesse no programa, a opção Declaração - Imprimir.
* Não conseguindo imprimir porque foi perdido (o complemento REC), ou está corrompido, basta reenviar a declaração (exatamente igual) e o recibo de entrega será novamente gravado no local onde está a declaração.

De acordo com a Receita, é possível consultar o resultado do processamento da declaração a partir do sétimo dia após a entrega, no site do órgão. É preciso ter em mãos o código de acesso, CNPJ e número do recibo.

Dacon Semestral - Extinção Tácita

Atenção: O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.

Com a edição da IN RFB nº 974, de 27/11/2009, foram alterados, a partir de 1º de janeiro de 2010, o prazo de entrega e a peridiocidade da DCTF (extinção da DCTF Semestral), dispondo em seu art. 5º que:

"Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

..."

A IN RFB nº 940, de 19/05/2009, que normatiza a entrega do Dacon, em seus artigos 2º e 3º dispõe que:

"Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal.

...

"Art. 3º As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem apresentar Dacon Semestral.

..."

Da leitura dos dispositivos acima, temos que a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009 deixou de ter eficácia por vincular a entrega do Dacon Semestral aos contribuintes não obrigados ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal, quais sejam, aqueles citados no art. 2º da referida IN RFB nº 940/2009 e que, por força do art. 5º da IN RFB nº 974/2009, passam a ser TODAS as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.

Portanto, o DACON SEMESTRAL está tacitamente EXTINTO a partir de 1º de janeiro de 2010, muito embora, por questões operacionais, ainda não tenham sido alterados nem o PGD DACON, nem a redação do art. 3º da IN RFB nº 940/2009.

Desta forma, a RFB orienta que o preenchimento do Dacon, a partir de JANEIRO/2010, seja feito com a marcação do campo "Periodicidade de Entrega", OBRIGATORIAMENTE, como MENSAL, cujo prazo de entrega será o previsto para a entrega do Dacon Mensal, conforme previsto no art. 7º da IN RFB nº 940/2009:

"Art. 7º O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência".

Fonte: RFB

Sócios não precisarão mais declarar IR

Liberação vale caso a pessoa não se encaixe em outras regras. Dados devem ser transmitidos a partir de março


Sócios de empresas não precisam mais, a partir deste ano, apresentar a declaração de Imposto de Renda. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (10) pela Receita Federal juntamente às demais novidades relativas ao preenchimento do formulário.

Conforme determinações do Fisco, os dados só devem ser transmitidos no caso de a pessoa se encaixar em outras regras, como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.

A Receita receberá os arquivos entre 1º de março e 30 de abril. No ano passado, foram recebidas cerca de 5 milhões de declarações sócios de empresas que seriam isentos da transmissão, de acordo com reportagem da Folha Online.

Outra mudança neste ano será o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil.


Fim do papel
Além disso, este ano será o último a recepcionar declaração por meio de papel. Todos os dados, portanto, deverão ser enviados por ambiente eletrônico a partir de 2011.

Fonte: Financial Web

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Fisco dispensa uso da certificação digital na DCTF

Liberalidade vale para entrega feita por empresas tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda

A Receita Federal publicou normativa na última segunda-feira (25) dispensando o uso da certificação digital na entregada da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
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A facilitação, contudo, vale somente para companhias tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda.

O benefício abrange os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010. A determinação consta na Instrução Normativa nº 996, que, por sua vez, alterou a IN 974, de 2009.

“Para os demais meses do ano-calendário de 2010, o uso do certificado digital continua sendo obrigatório”, esclareceu Andrea Teixeira, consultora tributária da FISCOSoft. Andrea alertou que, dessa forma, contribuintes tributados pelo lucro real ou arbitrado devem utilizar o certificado digital.


por FinancialWeb
26/01/2010

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Dirf: respostas a dúvidas mais comuns

Dados devem ser transmitidos pelas empresas até o dia 26 de fevereiro

Com vencimento no dia 26 de fevereiro, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) tem o objetivo de informar ao Fisco o valor pago ou creditado de cada um dos funcionários da empresa.

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A poucos dias do prazo final, o FinancialWeb esclarece dúvidas em relação à obrigatoriedade. As informações são da Receita Federal:

1. A retenção de imposto do funcionário ocorreu apenas uma vez. É preciso informá-la todos os meses?
Resposta: Sim. Para o beneficiário incluído na Dirf deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos.
2. A empresa é obrigada a informar beneficiários que não tiveram imposto retido na fonte?
Resposta: Se o declarante está obrigado a apresentar a Dirf, deverá informar todos os beneficiários que tiveram rendimentos acima de R$ 6 mil, referente ao trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e royalties. Também é preciso informar os rendimentos referentes a benefícios de previdência privada pagos no ano-calendário, independentemente de ter retenção na fonte, qualquer seja o seu valor.
3. Como deve ser informado o décimo terceiro salário no comprovante de rendimentos, pelo valor líquido ou bruto?
Resposta: Deve ser declarado pelo valor líquido. O cálculo envolve o décimo terceiro salário, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial, privada e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). O PGD Dirf faz essa conta automaticamente.

Leia mais:

Prazo da Dirf acaba em fevereio. Veja as multas

Notícia alterada no dia 25 de janeiro para correção de informações

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